terça-feira, 25 de novembro de 2014

Ø Zoneamento Ecológico-Econômico


O disposto no Decreto Federal 99.540, de 21 de setembro de
1990, entre outros, diz “que o ZEE deve ser concebido como o
resultado de uma ação de identificação, no qual se determinam
zonas caracterizadas pelos componentes físicos e bióticos e
pelas formas de ocupação resultantes da ação antrópica”,
considerando-o indispensável à ordenação do território. Nesse
sentido, a comunidade técnica e científica ligada a Geografia, têm
concentrado esforços para desenvolver métodos de fazer o ZEE,
em diferentes locais e com diversificado grau de profundidade e
abrangência, promovendo debates e discussões nos variados
segmentos da sociedade, na busca de entendimento único sobre
a metodologia de zoneamento. A crítica a esse modelo, apesar
de considerar úteis os levantamentos e inventários de recursos
naturais, sociais e econômicos, como processo de elaboração de
diagnósticos, para esses mesmos autores, refere-se nos termos
ecológico/econômico, pois já demonstram uma “certa apropriação
do território pela via econômica”, posto que o interesse social
com a devida proteção do meio ambiente é o que deve justificar o
uso racional dos recursos.

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